INFORMAÇÕES GERAIS
O que é?
A Ata Notarial para fins de usucapião constitui um dos requisitos indispensáveis para o deferimento do pedido de registro de usucapião extrajudicial.
A usucapião extrajudicial foi introduzida pelo Novo Código de Processo Civil, cujo artigo 1.071 incluiu o artigo 216-A na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), regulamentando essa nova modalidade de reconhecimento da propriedade.
O procedimento tramita perante o Registro de Imóveis, com necessário acompanhamento de advogado, não havendo intervenção judicial. O reconhecimento da propriedade ocorre de forma administrativa, desde que preenchidos todos os requisitos legais.
Qualquer modalidade de usucapião pode ser objeto do procedimento extrajudicial, salvo disposição legal em contrário.
Ao Tabelião de Notas compete exclusivamente a lavratura da ata notarial, na qual são constatados os fatos relativos à posse, especialmente o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, requisito essencial para o processamento do pedido.
Atendemos exclusivamente imóveis localizados no município de Rio do Sul – SC.
IMPORTANTE
Recomenda-se a contratação de advogado, que deverá orientar e acompanhar todo o procedimento, desde a elaboração da planta e memorial descritivo, coleta de documentos, lavratura da ata notarial e acompanhamento do processo junto ao Registro de Imóveis.
Consultorias e assessorias jurídicas são atividades privativas da advocacia, nos termos dos artigos 1º e 4º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
TIPOS DE USUCAPIÃO
Extraordinária
15 anos – art. 1.238 do Código Civil
10 anos – parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil
Ordinária
10 anos – art. 1.242 do Código Civil
5 anos – parágrafo único do art. 1.242 do Código Civil
Especial Urbana
5 anos – art. 1.240 do Código Civil; art. 9º da Lei nº 10.257/2001; art. 183 da CF/88
Especial Rural
5 anos – art. 1.239 do Código Civil; art. 191 da CF/88
Familiar
2 anos – art. 1.240-A do Código Civil
Servidões
10 anos – art. 1.379 do Código Civil
Especial Urbana Coletiva
5 anos – art. 10 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
ATUAÇÃO DO TABELIÃO
O Tabelião deverá estar convencido da posse mansa e pacífica durante todo o período exigido, com base na análise de prova material e testemunhal apresentada pelo solicitante.
Conforme o § 2º do art. 5º do Provimento nº 65/2017 do CNJ, o Tabelião não pode basear-se exclusivamente na declaração do requerente.
Conforme o parágrafo único do art. 227 do Código Civil, a prova testemunhal é apenas subsidiária ou complementar à prova documental.
Na ausência de provas suficientes, a ata notarial poderá ser lavrada de forma negativa.
QUEM PODE REQUERER
a) Pessoas naturais
b) Pessoas jurídicas
Observação: O espólio não pode requerer o reconhecimento extrajudicial da usucapião.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(Apenas imóveis situados em Rio do Sul – SC)
1. PARTES
RG ou CNH e CPF do(s) usucapiente(s), de seu(sua) cônjuge(s), dos declarantes/informantes e dos confrontantes, bem como de seus cônjuges, se houver.
Informar: profissão, estado civil, endereço completo, telefone e e-mail.
Apresentar cópia antecipada e original no dia do comparecimento.
(Arts. 290 e 1.277 do Código de Normas da CGJ/TJSC)
2. USUCAPIENTE
2.1 Pessoa Física
Certidão de estado civil atualizada (menos de 30 dias).
Certidão de pacto antenupcial, se houver, com registro no RI competente.
Comprovante de residência (cópia simples).
2.2 Pessoa Jurídica
Contrato social e alterações com cláusula de administração.
Certidão simplificada da Junta Comercial (menos de 90 dias).
Documentos dos sócios administradores.
Caso haja representação por procurador, apresentar procuração pública com poderes específicos.
3. PROVA DA POSSE
Documentos que demonstrem a origem, continuidade, cadeia possessória e tempo de posse, tais como:
Contratos particulares, recibos, cessões, compromissos de compra e venda
Contas de água, luz, telefone, internet
Carnês de IPTU (últimos 15 anos)
Declarações da Prefeitura
Declarações da CELESC e da SEMASA
Fotos, notas fiscais, documentos antigos
Quanto mais documentos e de períodos mais longos, mais robusta será a prova.
4. DEMAIS DOCUMENTOS ESSENCIAIS
Certidão de estado civil do titular registral
Espelho do cadastro imobiliário municipal
Planta e memorial descritivo assinados e com firma reconhecida
ART ou RRT do profissional responsável
Certidões de inteiro teor, ônus e ações das matrículas do imóvel e confrontantes
Certidão negativa de registro, se inexistente matrícula
ADVOGADO
Recomenda-se o acompanhamento de advogado.
Informar número da OAB, estado civil, endereço, telefone e e-mail.
OBSERVAÇÕES FINAIS
Documentos podem ser enviados previamente por e-mail, mas devem ser apresentados no original ou cópia autenticada no dia da lavratura.
Certidões devem estar dentro do prazo de validade na data da lavratura da ata.
Eventuais novas diligências ou depoimentos exigirão nova ata notarial, mediante pagamento dos emolumentos correspondentes.
No dia do protocolo, todos os documentos deverão estar completos.
VALORES
Os emolumentos da ata notarial e eventual deslocamento são cobrados de forma antecipada, com posterior ajuste caso haja diferença em relação à estimativa inicial.