DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA de COMPRA E VENDA
Para a lavratura da escritura pública, é necessário apresentar alguns documentos.
Essas exigências têm como objetivo garantir segurança jurídica, validade do ato e proteção das partes, evitando riscos futuros.
VENDEDOR / OUTORGANTE
Pessoa Física
Para confirmar identidade, estado civil e capacidade legal:
· Documento de identificação (RG ou CNH), em bom estado de conservação (inclusive do cônjuge, se casado)
· Certidão de nascimento ou casamento atualizada (validade: 90 dias), com averbações
· Número do registro do pacto antenupcial no Livro 3 do Registro de Imóveis (se houver)
· Profissão (de ambos, se casado)
· Comprovante de residência
· E-mail e telefone (WhatsApp)
Por que pedimos?
Esses documentos garantem que o vendedor é capaz e legítimo para transferir o bem, além de verificar eventual participação do cônjuge.
Pessoa Jurídica
Para verificar a regularidade da empresa e poderes de representação:
· Contrato social ou última alteração contratual
· Certidão Simplificada da Junta Comercial (até 90 dias)
· Estatuto social (quando aplicável)
· Ata de posse da diretoria
· Certidão dos registros dos últimos arquivamentos
· Documento de identificação do(s) representante(s) (RG, CPF ou CNH)
· E-mail e telefone (WhatsApp)
Observação:
Poderão ser solicitadas certidões adicionais (cíveis, fiscais e protestos), conforme análise do caso.
COMPRADOR / OUTORGADO / DONATÁRIO / ANUENTE / CESSIONÁRIO
Pessoa Física
Para qualificação completa do adquirente:
· Documento de identificação (RG ou CNH), em bom estado (inclusive do cônjuge, se casado)
· Certidão de nascimento ou casamento com averbações
· Número do registro do pacto antenupcial (se houver)
Importante:
· A certidão não precisa ser atualizada, desde que contenha selo digital
· Caso não possua selo digital, deverá ser apresentada atualizada (90 dias)
· Profissão (de ambos, se casado)
· Comprovante de residência
· E-mail e telefone (WhatsApp)
O cônjuge deve possuir CPF próprio
Por que pedimos?
Para garantir a correta identificação das partes e validade da aquisição perante terceiros.
Pessoa Jurídica
· Contrato social ou última alteração contratual
· Certidão Simplificada da Junta Comercial (até 90 dias)
· Estatuto social
· Ata de posse da diretoria
· Certidão dos registros dos últimos arquivamentos
· Documento do(s) representante(s) (RG ou CNH)
· E-mail e telefone (WhatsApp)
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
Imóvel Urbano ou Rural
· Matrícula do imóvel (obrigatório)
Importante:
· A certidão de ônus e ações poderá ser solicitada, conforme análise do cartório
· Caso seja necessária matrícula atualizada, ela será providenciada preferencialmente ao final do processo, para evitar custos com reemissão
Documentos adicionais conforme o tipo de imóvel:
Imóvel Urbano
· IPTU ou cadastro imobiliário
· Certidão de quitação de tributos
· Valor da negociação
· Forma de pagamento
Imóvel Rural
· CCIR
· ITR (últimos 5 anos)
· DITR
· CAR
· Regularidade fiscal
· Valor e forma de pagamento
Por que pedimos?
Para verificar a propriedade, situação fiscal e eventuais restrições do imóvel.
BENS MÓVEIS (QUANDO APLICÁVEL)
· Documento de propriedade
· Avaliação ou valor declarado
· Balanço patrimonial (para empresas)
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
· Procuração (validade: 90 dias)
· Substabelecimento
· Alvará judicial
Utilizados quando há representação ou necessidade de autorização judicial.
FORMA DE PAGAMENTO (OBRIGATÓRIO)
Toda escritura deve detalhar como o pagamento foi realizado.
Base legal:
Provimento nº 161/2024 – Art. 165-A
Modalidades aceitas
Dinheiro (espécie)
· Valor, data e local
Transferência bancária
· Banco, agência e contas
· Titulares
· Data e valor
Cheque
· Número
· Contas envolvidas
· Titulares
· Data e valor
Outros meios
(ex: permuta, cessão de direitos, cotas, serviços, ativos)
· Descrição detalhada
· Origem e destino
· Valores e datas
Parcelamento
· Todas as parcelas devem ser individualmente detalhadas
Regras importantes
· Uso de recursos de terceiros deve ser informado
· A recusa de informações será registrada na escritura
Base legal:
Provimento nº 161/2024, Art. 165-A, §§ 1º, 2º e 3º
Por que isso é exigido?
Para garantir transparência, segurança jurídica e prevenção a fraudes.
ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA – CARTÓRIO CLÓVIS GAERTNER
Prezada(o),
Para dar andamento à assinatura de escritura pública por videoconferência, solicitamos que siga as orientações abaixo:
ENTRE EM CONTATO COM O CARTÓRIO
Envie uma mensagem ou ligue para o Cartório Clóvis Gaertner informando que possui uma escritura pública para assinatura por videoconferência.
IDENTIFICAÇÃO DO ATO
Informe:
Nome das partes envolvidas;
Ou qualquer outro dado que facilite a localização da escritura em nosso sistema.
AGENDAMENTO DA VIDEOCONFERÊNCIA
Após a identificação do ato, nossa equipe realizará o agendamento conforme disponibilidade.
A assinatura será realizada por meio da plataforma e-Notariado, utilizando:
Certificado digital ICP-Brasil; ou
Certificado notarizado emitido pelo próprio cartório.
ASSINATURA DIGITAL E VALIDADE DO ATO
Nos casos de assinatura eletrônica, serão observadas as regras do Provimento nº 100/2020 do CNJ:
A escritura será lavrada de forma remota e exclusiva por tabelião competente, por meio do e-Notariado;
A videoconferência é obrigatória para validação da identidade e manifestação de vontade das partes;
As assinaturas serão realizadas digitalmente dentro da plataforma oficial.
Competência do tabelião (Art. 19):
Tabelião da circunscrição do imóvel; ou
Tabelião do domicílio do adquirente.
Além disso:
Havendo imóveis em diferentes circunscrições, qualquer tabelião competente poderá praticar o ato (§1º);
Se o imóvel estiver no mesmo Estado do domicílio do adquirente, é possível escolher qualquer cartório do Estado (§2º);
Considera-se adquirente: o comprador ou quem está adquirindo direito real (§3º).
ASSINATURAS EM MOMENTOS DIFERENTES
Não é necessário que todas as partes participem da videoconferência ao mesmo tempo.
Cada participante poderá realizar a videoconferência individualmente;
Em horários previamente agendados;
Diretamente com o tabelião ou preposto autorizado.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
No momento da videoconferência, é obrigatório apresentar:
Documento oficial com foto (RG ou CNH).
COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO
Conforme o Art. 21 do Provimento nº 100/2020, a comprovação do domicílio será realizada da seguinte forma:
Pessoa Física:
Título de eleitor; ou
Outro documento que comprove o domicílio.
Pessoa Jurídica:
Endereço da sede (matriz) ou filial, conforme registro nos órgãos competentes.
Observação:
Na ausência de comprovação do domicílio da pessoa física, será considerado o local do imóvel.
OUTROS ATOS ELETRÔNICOS
Também seguem as regras do Provimento nº 100/2020:
Atas notariais eletrônicas (Art. 20): competência do local do fato ou domicílio do requerente;
Procurações públicas eletrônicas: competência do domicílio do outorgante ou do local do imóvel.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A videoconferência é etapa obrigatória do procedimento;
A ausência na videoconferência impede a conclusão do ato;
A assinatura digital possui a mesma validade jurídica da assinatura presencial;
Todo o procedimento segue as normas do CNJ, garantindo segurança e autenticidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Documentos devem estar atualizados e legíveis
O cartório poderá solicitar documentos adicionais
A análise prévia evita atrasos
A escritura só produz efeitos após o registro no Cartório de Imóveis
Fundamento legal:
Art. 1.245 do Código Civil
ORÇAMENTO E ATENDIMENTO
Para solicitar orçamento ou tirar dúvidas:
E-mail: escrituras1riodosul@gmail.com
WhatsApp: (47) 9 8879-3803
O orçamento é realizado mediante envio das informações do negócio
Nossa equipe está disponível para orientar em todas as etapas