SERVIÇOS

DOCUMENTAÇÃO PARA ESCRITURA PÚBLICA de COMPRA E VENDA

Para a lavratura da escritura pública, é necessário apresentar alguns documentos.
Essas exigências têm como objetivo garantir segurança jurídica, validade do ato e proteção das partes, evitando riscos futuros.

VENDEDOR / OUTORGANTE
Pessoa Física
Para confirmar identidade, estado civil e capacidade legal:

·         Documento de identificação (RG ou CNH), em bom estado de conservação (inclusive do cônjuge, se casado)

·         Certidão de nascimento ou casamento atualizada (validade: 90 dias), com averbações

·         Número do registro do pacto antenupcial no Livro 3 do Registro de Imóveis (se houver)

·         Profissão (de ambos, se casado)

·         Comprovante de residência

·         E-mail e telefone (WhatsApp)

Por que pedimos?
Esses documentos garantem que o vendedor é capaz e legítimo para transferir o bem, além de verificar eventual participação do cônjuge.

Pessoa Jurídica
Para verificar a regularidade da empresa e poderes de representação:

·         Contrato social ou última alteração contratual

·         Certidão Simplificada da Junta Comercial (até 90 dias)

·         Estatuto social (quando aplicável)

·         Ata de posse da diretoria

·         Certidão dos registros dos últimos arquivamentos

·         Documento de identificação do(s) representante(s) (RG, CPF ou CNH)

·         E-mail e telefone (WhatsApp)

Observação:
Poderão ser solicitadas certidões adicionais (cíveis, fiscais e protestos), conforme análise do caso.

COMPRADOR / OUTORGADO / DONATÁRIO / ANUENTE / CESSIONÁRIO
Pessoa Física
Para qualificação completa do adquirente:

·         Documento de identificação (RG ou CNH), em bom estado (inclusive do cônjuge, se casado)

·         Certidão de nascimento ou casamento com averbações

·         Número do registro do pacto antenupcial (se houver)

Importante:

·         A certidão não precisa ser atualizada, desde que contenha selo digital

·         Caso não possua selo digital, deverá ser apresentada atualizada (90 dias)

·         Profissão (de ambos, se casado)

·         Comprovante de residência

·         E-mail e telefone (WhatsApp)

O cônjuge deve possuir CPF próprio

Por que pedimos?
Para garantir a correta identificação das partes e validade da aquisição perante terceiros.

Pessoa Jurídica
·         Contrato social ou última alteração contratual

·         Certidão Simplificada da Junta Comercial (até 90 dias)

·         Estatuto social

·         Ata de posse da diretoria

·         Certidão dos registros dos últimos arquivamentos

·         Documento do(s) representante(s) (RG ou CNH)

·         E-mail e telefone (WhatsApp)

DOCUMENTOS DO IMÓVEL
Imóvel Urbano ou Rural
·         Matrícula do imóvel (obrigatório)

Importante:

·         A certidão de ônus e ações poderá ser solicitada, conforme análise do cartório

·         Caso seja necessária matrícula atualizada, ela será providenciada preferencialmente ao final do processo, para evitar custos com reemissão

Documentos adicionais conforme o tipo de imóvel:
 Imóvel Urbano
·         IPTU ou cadastro imobiliário

·         Certidão de quitação de tributos

·         Valor da negociação

·         Forma de pagamento

Imóvel Rural
·         CCIR

·         ITR (últimos 5 anos)

·         DITR

·         CAR

·         Regularidade fiscal

·         Valor e forma de pagamento

Por que pedimos?
Para verificar a propriedade, situação fiscal e eventuais restrições do imóvel.

 

BENS MÓVEIS (QUANDO APLICÁVEL)
·         Documento de propriedade

·         Avaliação ou valor declarado

·         Balanço patrimonial (para empresas)

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
·         Procuração (validade: 90 dias)

·         Substabelecimento

·         Alvará judicial

Utilizados quando há representação ou necessidade de autorização judicial.

FORMA DE PAGAMENTO (OBRIGATÓRIO)
Toda escritura deve detalhar como o pagamento foi realizado.

Base legal:
Provimento nº 161/2024 – Art. 165-A

Modalidades aceitas
Dinheiro (espécie)
·         Valor, data e local

Transferência bancária
·         Banco, agência e contas

·         Titulares

·         Data e valor

Cheque
·         Número

·         Contas envolvidas

·         Titulares

·         Data e valor

Outros meios
(ex: permuta, cessão de direitos, cotas, serviços, ativos)

·         Descrição detalhada

·         Origem e destino

·         Valores e datas

Parcelamento
·         Todas as parcelas devem ser individualmente detalhadas

Regras importantes
·         Uso de recursos de terceiros deve ser informado

·         A recusa de informações será registrada na escritura

Base legal:
Provimento nº 161/2024, Art. 165-A, §§ 1º, 2º e 3º

Por que isso é exigido?
Para garantir transparência, segurança jurídica e prevenção a fraudes.

ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA – CARTÓRIO CLÓVIS GAERTNER

Prezada(o),

Para dar andamento à assinatura de escritura pública por videoconferência, solicitamos que siga as orientações abaixo:

 
ENTRE EM CONTATO COM O CARTÓRIO

Envie uma mensagem ou ligue para o Cartório Clóvis Gaertner informando que possui uma escritura pública para assinatura por videoconferência.

 
IDENTIFICAÇÃO DO ATO

Informe:

Nome das partes envolvidas;
Ou qualquer outro dado que facilite a localização da escritura em nosso sistema.
 
AGENDAMENTO DA VIDEOCONFERÊNCIA

Após a identificação do ato, nossa equipe realizará o agendamento conforme disponibilidade.

A assinatura será realizada por meio da plataforma e-Notariado, utilizando:

Certificado digital ICP-Brasil; ou
Certificado notarizado emitido pelo próprio cartório.
 
ASSINATURA DIGITAL E VALIDADE DO ATO

Nos casos de assinatura eletrônica, serão observadas as regras do Provimento nº 100/2020 do CNJ:

A escritura será lavrada de forma remota e exclusiva por tabelião competente, por meio do e-Notariado;
A videoconferência é obrigatória para validação da identidade e manifestação de vontade das partes;
As assinaturas serão realizadas digitalmente dentro da plataforma oficial.
Competência do tabelião (Art. 19):

Tabelião da circunscrição do imóvel; ou
Tabelião do domicílio do adquirente.
Além disso:

Havendo imóveis em diferentes circunscrições, qualquer tabelião competente poderá praticar o ato (§1º);
Se o imóvel estiver no mesmo Estado do domicílio do adquirente, é possível escolher qualquer cartório do Estado (§2º);
Considera-se adquirente: o comprador ou quem está adquirindo direito real (§3º).
ASSINATURAS EM MOMENTOS DIFERENTES

Não é necessário que todas as partes participem da videoconferência ao mesmo tempo.

Cada participante poderá realizar a videoconferência individualmente;
Em horários previamente agendados;
Diretamente com o tabelião ou preposto autorizado.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

No momento da videoconferência, é obrigatório apresentar:

Documento oficial com foto (RG ou CNH).
COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO

Conforme o Art. 21 do Provimento nº 100/2020, a comprovação do domicílio será realizada da seguinte forma:

Pessoa Física:

Título de eleitor; ou
Outro documento que comprove o domicílio.
Pessoa Jurídica:

Endereço da sede (matriz) ou filial, conforme registro nos órgãos competentes.
Observação:
Na ausência de comprovação do domicílio da pessoa física, será considerado o local do imóvel.

 
OUTROS ATOS ELETRÔNICOS

Também seguem as regras do Provimento nº 100/2020:

Atas notariais eletrônicas (Art. 20): competência do local do fato ou domicílio do requerente;
Procurações públicas eletrônicas: competência do domicílio do outorgante ou do local do imóvel.
 
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A videoconferência é etapa obrigatória do procedimento;
A ausência na videoconferência impede a conclusão do ato;
A assinatura digital possui a mesma validade jurídica da assinatura presencial;
Todo o procedimento segue as normas do CNJ, garantindo segurança e autenticidade.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Documentos devem estar atualizados e legíveis
O cartório poderá solicitar documentos adicionais
A análise prévia evita atrasos
A escritura só produz efeitos após o registro no Cartório de Imóveis

Fundamento legal:
Art. 1.245 do Código Civil

ORÇAMENTO E ATENDIMENTO
Para solicitar orçamento ou tirar dúvidas:

E-mail: escrituras1riodosul@gmail.com
WhatsApp: (47) 9 8879-3803

O orçamento é realizado mediante envio das informações do negócio
Nossa equipe está disponível para orientar em todas as etapas