SERVIÇOS

ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO

Com ou sem reserva de usufruto
A doação é o ato pelo qual uma pessoa (doador) transfere gratuitamente um bem a outra (donatário).

Pode ocorrer de duas formas:

Doação pura (sem usufruto) → transferência total ao donatário
Doação com usufruto → o doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de uso e renda do bem

O QUE É USUFRUTO?

O usufruto é o direito de:

Usar o imóvel
Receber rendimentos (ex: aluguel)

Mesmo após a doação.

Ou seja:

O donatário é o proprietário
O usufrutuário continua com o uso do bem

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOADOR (OUTORGANTE)

Pessoa Física

Documento de identificação (RG ou CNH), em bom estado (inclusive do cônjuge, se casado)
Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias), com averbações
Número do registro do pacto antenupcial (se houver)
Profissão (de ambos, se casado)
Comprovante de residência
E-mail e telefone (WhatsApp)

Por que pedimos?
Para verificar a capacidade legal de doar e eventual necessidade de anuência do cônjuge.

Pessoa Jurídica

Contrato social ou última alteração
Certidão Simplificada da Junta Comercial (90 dias)
Estatuto social (se aplicável)
Ata de posse da diretoria
Certidão dos registros dos arquivamentos
Documento do(s) representante(s) (RG/CPF ou CNH)
E-mail e telefone

DONATÁRIO (RECEBEDOR)

Pessoa Física

Documento de identificação (RG ou CNH)
Certidão de nascimento ou casamento com averbações
Número do pacto antenupcial (se houver)
Importante:

Pode não estar atualizada, desde que tenha selo digital
Caso não tenha selo digital, deve ser atualizada (90 dias)
Profissão
Comprovante de residência
E-mail e telefone
Pessoa Jurídica

Contrato social ou última alteração
Certidão da Junta Comercial (90 dias)
Estatuto social
Ata de diretoria
Documentos do representante
E-mail e telefone

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

Matrícula do imóvel (obrigatório)
Poderá ser exigida:

Certidão de ônus e ações
Observação:
Caso seja necessária matrícula atualizada, o cartório poderá providenciar ao final do processo para evitar custos duplicados.

Imóvel Urbano

Carnê de IPTU ou cadastro imobiliário
Imóvel Rural

CCIR
ITR
DITR
CAR
VALOR DO IMÓVEL (OBRIGATÓRIO)

Deve ser informado:

Valor de mercado do imóvel

Fundamento legal:
Lei Estadual nº 13.136/2004 (SC)

Art. 19 → Base de cálculo é o valor de mercado
§1º → Pode haver arbitramento pela Fazenda
Art. 28 → Penalidades em caso de irregularidade
Por que isso é exigido?
Para cálculo correto do ITCMD (imposto sobre doação) e evitar problemas fiscais.

TIPOS DE DOAÇÃO

DOAÇÃO SEM USUFRUTO

O donatário recebe a propriedade plena
Pode usar, vender ou alugar imediatamente
Transferência completa do bem

DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO

O doador transfere a propriedade
Mantém o direito de uso e renda do imóvel

Situação comum:

Pais doam aos filhos, mas continuam morando ou recebendo aluguel

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE USUFRUTO

Pode ser vitalício ou por prazo determinado
Extingue-se com o falecimento do usufrutuário (se vitalício)
O donatário só terá posse plena após a extinção
Base legal:
Código Civil – Arts. 1.390 a 1.411

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A doação pode exigir recolhimento de ITCMD
O cônjuge pode precisar participar do ato
O cartório poderá solicitar documentos adicionais
A transferência só se efetiva com registro no Cartório de Imóveis

Fundamento legal:
Art. 1.245 do Código Civil

ORÇAMENTO E ATENDIMENTO

Para solicitar orçamento ou tirar dúvidas:

E-mail: escrituras1riodosul@gmail.com
WhatsApp: (47) 9 8879-3803

Envie os dados do imóvel e das partes
O orçamento será realizado de forma rápida pela equipe.