ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO
Com ou sem reserva de usufruto
A doação é o ato pelo qual uma pessoa (doador) transfere gratuitamente um bem a outra (donatário).
Pode ocorrer de duas formas:
Doação pura (sem usufruto) → transferência total ao donatário
Doação com usufruto → o doador transfere a propriedade, mas mantém o direito de uso e renda do bem
O QUE É USUFRUTO?
O usufruto é o direito de:
Usar o imóvel
Receber rendimentos (ex: aluguel)
Mesmo após a doação.
Ou seja:
O donatário é o proprietário
O usufrutuário continua com o uso do bem
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOADOR (OUTORGANTE)
Pessoa Física
Documento de identificação (RG ou CNH), em bom estado (inclusive do cônjuge, se casado)
Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias), com averbações
Número do registro do pacto antenupcial (se houver)
Profissão (de ambos, se casado)
Comprovante de residência
E-mail e telefone (WhatsApp)
Por que pedimos?
Para verificar a capacidade legal de doar e eventual necessidade de anuência do cônjuge.
Pessoa Jurídica
Contrato social ou última alteração
Certidão Simplificada da Junta Comercial (90 dias)
Estatuto social (se aplicável)
Ata de posse da diretoria
Certidão dos registros dos arquivamentos
Documento do(s) representante(s) (RG/CPF ou CNH)
E-mail e telefone
DONATÁRIO (RECEBEDOR)
Pessoa Física
Documento de identificação (RG ou CNH)
Certidão de nascimento ou casamento com averbações
Número do pacto antenupcial (se houver)
Importante:
Pode não estar atualizada, desde que tenha selo digital
Caso não tenha selo digital, deve ser atualizada (90 dias)
Profissão
Comprovante de residência
E-mail e telefone
Pessoa Jurídica
Contrato social ou última alteração
Certidão da Junta Comercial (90 dias)
Estatuto social
Ata de diretoria
Documentos do representante
E-mail e telefone
DOCUMENTOS DO IMÓVEL
Matrícula do imóvel (obrigatório)
Poderá ser exigida:
Certidão de ônus e ações
Observação:
Caso seja necessária matrícula atualizada, o cartório poderá providenciar ao final do processo para evitar custos duplicados.
Imóvel Urbano
Carnê de IPTU ou cadastro imobiliário
Imóvel Rural
CCIR
ITR
DITR
CAR
VALOR DO IMÓVEL (OBRIGATÓRIO)
Deve ser informado:
Valor de mercado do imóvel
Fundamento legal:
Lei Estadual nº 13.136/2004 (SC)
Art. 19 → Base de cálculo é o valor de mercado
§1º → Pode haver arbitramento pela Fazenda
Art. 28 → Penalidades em caso de irregularidade
Por que isso é exigido?
Para cálculo correto do ITCMD (imposto sobre doação) e evitar problemas fiscais.
TIPOS DE DOAÇÃO
DOAÇÃO SEM USUFRUTO
O donatário recebe a propriedade plena
Pode usar, vender ou alugar imediatamente
Transferência completa do bem
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
O doador transfere a propriedade
Mantém o direito de uso e renda do imóvel
Situação comum:
Pais doam aos filhos, mas continuam morando ou recebendo aluguel
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE USUFRUTO
Pode ser vitalício ou por prazo determinado
Extingue-se com o falecimento do usufrutuário (se vitalício)
O donatário só terá posse plena após a extinção
Base legal:
Código Civil – Arts. 1.390 a 1.411
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A doação pode exigir recolhimento de ITCMD
O cônjuge pode precisar participar do ato
O cartório poderá solicitar documentos adicionais
A transferência só se efetiva com registro no Cartório de Imóveis
Fundamento legal:
Art. 1.245 do Código Civil
ORÇAMENTO E ATENDIMENTO
Para solicitar orçamento ou tirar dúvidas:
E-mail: escrituras1riodosul@gmail.com
WhatsApp: (47) 9 8879-3803
Envie os dados do imóvel e das partes
O orçamento será realizado de forma rápida pela equipe.